quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012

LEI DA FICHA LIMPA - UM EXEMPLO A SEGUIR

Porque não por cá?
Mais uma notícia que passa inteiramente ao lado dos nossos fazedores de opinião.

PARABÉNS BRASIL ! ! !


Leiam com cuidado... e atenção!!! E digam-me... SE ELES CONSEGUEM, PORQUE É QUE NÓS NÃO CONSEGUIREMOS MORALIZAR A NOSSA CLASSE POLÍTICA, PRINCIPALMENTE OS NOSSOS DEPUTADOS DAS ASSEMBLEIAS NACIONAL E REGIONAIS?
UMA LEI DESTAS É HISTÓRICA.... SEJA EM QUE PAÍS FOR!!!

Lei de Reforma do Congresso de 2011 (emenda da Constituição do Brasil)
A Lei da Ficha Limpa foi promulgada e aprovada rapidamente. Por que ? O povo exigiu , e a meu ver, a Presidenta...quis.

Lei de Reforma do Congresso de 2011 (emenda da Constituição do Brasil)
1. O congressista será assalariado somente durante o mandato. E não terá aposentadoria proveniente somente pelo mandato.




2. O Congresso contribui para o I.N.S.S. ( Instituto Nacional do Seguro Social ). Todo o fundo (passado, presente e futuro) atual no fundo de aposentadoria do Congresso passará para o regime do INSS imediatamente. O Congresso participa dos benefícios dentro do regime do I.N.S.S. exactamente como todos outros brasileiros. O fundo de aposentadoria não pode ser usado para qualquer outra finalidade.


3. Congresso deve pagar para seu plano de aposentadoria, assim como todos os brasileiros.
4. Congresso deixa de votar seu próprio aumento de salário.


5. Congresso perde seu seguro actual de saúde e participa do mesmo sistema de saúde como o povo brasileiro.
6. Congresso deve igualmente cumprir todas as leis que impõem o povo brasileiro.

7. Servir no Congresso é uma honra, não uma carreira. Parlamentares devem servir os seus termos (não mais de 2), depois ir para casa e procurar emprego. Ex-congressista não pode ser um lobista.


REPASSA PARA O MÁXIMO DE PESSOAS QUE CONHECERES PELO MUNDO FORA: É ÚTIL PARA QUALQUER PAÍS OS POVOS ADOPTAREM ESTE TIPO DE «BOAS PRÁTICAS» GOVERNATIVAS !!!

O Projecto foi aprovado na Câmara dos Deputados no dia 5 de maio de 2010 e também foi aprovado no Senado Federal no dia 19 de maio de 2010 por votação unânime. Foi sancionado pelo Presidente da República, transformando-se na Lei Complementar nº 135, de 4 de Junho de 2010.[1] Esta lei proíbe que políticos condenados em decisões colegiadas de segunda instância possam se candidatar.

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