terça-feira, 10 de julho de 2012

QUE DEVERÁ A LUSÓFONA AO RELVAS?

Sei que a lei permite a concessão de créditos por actividades não académicas. NÃO CONCORDO mas lei é lei. Se isso se aplicasse a mim eu já iria pelos menos no segundo ou terceiro doutoramento. Agora  desconhecia que uma actividade, directiva ou não, num grupo folclórico contasse para tal fim ... É NO MÍNIMO DE ESTRANHAR E NÃO ACREDITAR. Muito deverá a Lusófona ao Relvas. O que? talvez um dia se saiba, se é que já não se suspeita...  estou cposa a dizer que "volta Sócraste! estás justificado"

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