Sei que a lei permite a concessão de créditos por actividades não académicas. NÃO CONCORDO mas lei é lei. Se isso se aplicasse a mim eu já iria pelos menos no segundo ou terceiro doutoramento. Agora desconhecia que uma actividade, directiva ou não, num grupo folclórico contasse para tal fim ... É NO MÍNIMO DE ESTRANHAR E NÃO ACREDITAR. Muito deverá a Lusófona ao Relvas. O que? talvez um dia se saiba, se é que já não se suspeita... estou cposa a dizer que "volta Sócraste! estás justificado"
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